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O que é laqueadura tubária?

Por Dra. Cristiane Pacheco

As tubas uterinas, também conhecidas como trompas de Falópio, desempenham um papel fundamental no processo reprodutivo. São nessas estruturas em forma de tubo que ocorre a fecundação após a ovulação.

Caso seja fecundado por um espermatozoide, o embrião formado será transportado das tubas uterinas até o útero, o ambiente ideal para seu desenvolvimento. Sem a função adequada das tubas uterinas, esse encontro essencial para a concepção não ocorre, impedindo a fertilização.

Dessa forma, qualquer procedimento ou condição que afete a patência ou a funcionalidade desses tubos pode ter implicações diretas na capacidade reprodutiva da mulher. A laqueadura tubária, é um desses procedimentos, e sua realização envolve a obstrução cirúrgicas das tubas uterinas, evitando, assim, a gravidez.

A seguir, detalharemos o que é a laqueadura, como é realizada e explicaremos as mudanças nas regras de realização dessa cirurgia desde 2022. Quer saber mais? Acompanhe!

O que é laqueadura tubária e como é feita?

A laqueadura, também conhecida como “ligadura”, é um procedimento de esterilização cirúrgica — um método contraceptivo potencialmente irreversível que envolve a utilização de técnicas cirúrgicas. O objetivo da laqueadura é obstruir o canal das tubas uterinas, impedindo que o óvulo e o espermatozoide se encontrem para a fecundação.

O procedimento pode ser feito em uma das seguintes modalidades de cirurgia, como:

  • laparoscopia — é uma técnica minimamente invasiva endoscópica, feita a partir de pequenos cortes na região do abdômen;
  • laparotomia — nela, são feitos cortes mais extensos na região do abdômen.

A partir dessas modalidades, seu médico acessará as tubas uterinas e obstruí-las com uma das técnicas a seguir:

  • incisão tubária — corte com lâmina seguido de técnicas de sutura ou tração;
  • eletrocoagulação — um corte feito com cauterização;
  • oclusão mecânica — colocação de clipes ou anéis ao redor das tubas;
  • salpingectomia bilateral — retirada parcial ou total das tubas uterinas.

Regras da laqueadura

As regras para a realização da laqueadura estão previstas na norma que regulamenta os direitos de planejamento familiar (lei nº 9.263/1996). Essa lei já tem mais de 20 anos e precisou ser atualizada devido às mudanças sociais que ocorreram durante esse período. Inicialmente, ela trouxe muitas conquistas, como o direito a:

  • a assistência à concepção e contracepção;
  • o atendimento pré-natal;
  • a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;
  • o controle das infecções sexualmente transmissíveis;
  • o controle e a prevenção dos cânceres cérvico-uterino, de mama, de próstata e de pênis.

O objetivo da lei era trazer acesso igualitário a esses serviços, mas algumas regras acabaram restringindo o acesso a alguns procedimentos, como a laqueadura. A parte mais polêmica da lei era a necessidade de consentimento do parceiro para realizar a cirurgia, o que, na prática, acabou penalizando mais as mulheres. Vejamos as mudanças a seguir:

Indicações e condições para a realização da laqueadura

Antes Agora
em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce. em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce.

 

Primeiramente, é importante frisar uma questão que permaneceu inalterada. Em qualquer idade, pessoas com 2 filhos vivos podem realizar a cirurgia de esterilização. Indivíduos que não se enquadram nessa hipótese precisam se enquadrar na regra da idade.

Aí, temos a primeira mudança significativa. O limite inferior de idade a partir do qual um paciente pode realizar o procedimento. Antes eram 25 anos de idade e, agora, são 21 anos de idade. Ou seja, mulheres com menos de dois filhos vivos podem fazer a laqueadura a partir de 21 anos de idade.

Outros pontos que não mudaram são:

  • a cirurgia somente pode ser feita 60 dias depois de você ter comunicado ao seu médico que deseja realizá-la. Esse período é importante para que você reflita se realmente quer esse procedimento, que é potencialmente irreversível;
  • durante esses 60 dias, seu médico vai encaminhá-la para algum serviço de regulação de fertilidade, onde você será acompanhada por uma equipe multidisciplinar. Eles vão informar sobre os riscos da cirurgia, das taxas de arrependimento e de outras informações relevantes para a tomada de decisão.

Consentimento do parceiro

Anteriormente, a lei trazia a seguinte previsão: “na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges”. Agora, o dispositivo foi completamente revogado: não há mais nenhuma norma que exija consentimento do parceiro. Isso é um avanço para os direitos reprodutivos da mulher, visto que agora eles se tornam uma questão individual.

Realização da laqueadura durante o parto

Antes Agora
É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores A esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.

 

Anteriormente, para realizar a laqueadura no parto, era preciso comprovar a necessidade do procedimento. Com as mudanças na lei, agora é direito da mulher fazer a laqueadura durante o parto, se ela desejar. Para isso, ela precisa expressar o desejo 60 dias antes do parto, período no qual ela também será acompanhada por equipe multidisciplinar em serviço de regulação da fertilidade.

Portanto, as mudanças na lei trouxeram mais autonomia para as mulheres decidirem sobre seus planos reprodutivos. Com isso, pode realizar o procedimento sem o consentimento dos parceiros, uma regra que dificultava o acesso à laqueadura.

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