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Laqueadura tubária: conheça a nova lei

Por Dra. Cristiane Pacheco

A decisão de não ter mais filhos é complexa e pode ser motivada por inúmeros fatores pessoais e de saúde. Uma das opções disponíveis para mulheres que escolhem um método contraceptivo permanente é a laqueadura tubária.

Esse procedimento é um assunto polêmico, principalmente devido à exigência de consentimento do parceiro que a antiga lei previa. Considerava-se que isso poderia ser um obstáculo para os direitos reprodutivos femininos. Com o novo texto da lei, essa exigência foi retirada. Atualmente, a decisão é individual, apesar de ainda haver algumas regras importantes.

Quer entender o que é exatamente este procedimento? Como é realizado? E quais as recentes mudanças na legislação sobre o tema? Neste post, abordaremos as novas diretrizes estabelecidas pela lei de planejamento familiar, a fim de esclarecer todas essas questões para você. Ficou interessada? Acompanhe até o final!

O que é a laqueadura tubária?

A laqueadura tubária é um método de esterilização cirúrgica. Em outras palavras, é um método contraceptivo permanente, potencialmente irreversível, realizado em pacientes que não desejam mais nenhuma gestação. As cirurgias para revertê-la não garantem o retorno da fertilidade.

A laqueadura tem o objetivo de interromper a permeabilidade tubária, ou seja, impedir que os espermatozoides se encontrem com o óvulo nas tubas uterinos. Com isso, não há fecundação.

  • Laparotômica: é a laqueadura feita com uma cirurgia aberta. É feito um corte de aproximadamente 3 centímetros na região acima do púbis;
  • Laparoscópica: é uma técnica minimamente invasiva, feita com alguns cortes de menos de um centímetro. Depois disso, insufla-se o abdômen com gás carbônico e o procedimento é feito por vídeo.

Nessas cirurgias, há diferentes formas de interromper a permeabilidade das tubas. Uma opção é a colocação de clipes ou anéis que obstruem mecanicamente as tubas uterinas. Outra modalidade envolve a retirada de parcial ou total das tubas uterinas. A primeira opção é de mais fácil reversão, enquanto a segunda é geralmente mais efetiva.

Quais as indicações da laqueadura?

Em geral, a laqueadura está indicada para mulheres com convicção de que não desejam uma gestação no futuro. Além disso, precisa preencher os seguintes pré-requisitos para realizar a laqueadura:

  • Ter mais de 21 anos OU ter dois ou mais filhos vivos;
  • Apresentar plena capacidade civil;
  • Passar por aconselhamento por equipe multidisciplinar.

Ela também é indicada para casos em que há risco à vida e à saúde da mulher ou de um futuro bebê. Nessa situação é preciso apresentar laudo assinado por dois médicos. Veja algumas situações em que isso pode ocorrer:

  • Pacientes com transtornos genéticos hereditários graves;
  • Pacientes que passaram por múltiplas cesarianas previamente;
  • Pacientes com histórico de múltiplas gestações tubárias.

No momento de optar pela laqueadura, é importante refletir bastante sobre a escolha. Os estudos mostram que, em média, 14,7% das pacientes se arrependem do procedimento. A taxa chega a 20,3% em mulheres que realizaram a cirurgia antes dos 30 anos.

Lembre-se de que há métodos muito eficazes de longo prazo, como os implantes intrauterinos. Eles oferecem eficácia superior a 99% e proteção por 5 anos ou mais. Se você já tiver amadurecido sua decisão e cumpra os pré-requisitos, a laqueadura é um direito seu.

Quais regras da laqueadura mudam e quais permanecem com a nova lei de planejamento familiar?

Aqui estão as mudanças significativas que a nova lei trouxe para as mulheres que desejam fazer laqueadura:

  • Idade mínima para a esterilização: Na lei antiga, a esterilização voluntária só era permitida para homens e mulheres maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos. A nova lei reduz essa idade mínima para 21 anos;
  • Esterilização durante o parto: a antiga lei proibia a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto em casos de comprovada necessidade, como nas mulheres que passaram cesarianas sucessivas anteriores. A nova lei, por outro lado, permite a esterilização cirúrgica em mulher durante o parto se for respeitado um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, além de observadas as devidas condições médicas;
  • Consentimento conjugal: a antiga lei estabelecia que, na vigência de sociedade conjugal, a esterilização dependia do consentimento expresso do cônjuge. Essa exigência foi revogada pela nova lei, o que significa que o consentimento do cônjuge não é mais necessário para que um indivíduo passe por uma esterilização.

Essas são as principais alterações trazidas pela nova lei. As demais partes dela permaneceram as mesmas. Por exemplo, a esterilização também pode ocorrer se houver risco para a vida ou saúde da mulher ou do futuro conceito, confirmado por dois médicos.

A pessoa precisa expressar sua vontade de maneira clara e escrita, após ser informada sobre os riscos da cirurgia, efeitos colaterais, dificuldades de reversão e opções de contracepção reversíveis.

Manifestações de vontade expressas sob influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente não serão consideradas válidas. A laqueadura somente pode ser feita após 60 dias do termo de consentimento, permitindo que a pessoa reflita sobre o procedimento e possa modificar sua decisão.

Portanto, a decisão de realizar uma laqueadura tubária é extremamente pessoal e exige uma reflexão cuidadosa sobre as consequências a longo prazo. Embora seja um método contraceptivo altamente eficaz e seguro, é importante lembrar que a sua reversão pode ser difícil.

Por isso, é imprescindível discutir todas as opções de contracepção com seu ginecologista antes de tomar uma decisão.

Quer saber mais sobre os contraceptivos e como escolher o melhor método para você? Confira este artigo completo sobre o tema!

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